Aprovou o projeto do Regulamento de Atribuição de Medalha Municipal.
A Medalha Municipal, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar serviços notáveis prestados ao Município de Valença por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, e ainda a distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever reveladas no serviço.
As modalidades de Medalha Municipal são as seguintes:
Medalha de Honra do Município
Medalha Municipal de Mérito
Medalha Municipal de Valor e Altruísmo
Medalha Municipal de Serviço Público
A Medalha de Honra do Município, ouro, destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao Município de Valença serviços de excecional relevância.
A concessão da Medalha de Honra do Município depende de deliberação da Assembleia Municipal, por aprovação pela maioria absoluta dos seus membros, sob proposta da Câmara Municipal.
A atribuição da Medalha de Honra do Município outorga, ao agraciado singular, o título de “Cidadão Benemérito de Valença”, cabendo às entidades coletivas o de “Benemérita de Valença”.
A Medalha de Honra do Município será sempre entregue em cerimónia solene, de preferência no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município de Valença, nomeadamente nas áreas social, cultural, económica, humanitária ou desportiva; melhoria nas condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte; na divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles do valor e da projeção do ato praticado.
A concessão da Medalha Municipal de Mérito depende da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, aprovada pela maioria dos seus membros.
A Medalha Municipal de Mérito será sempre entregue em cerimónia solene.
A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo destina-se a galardoar os cidadãos que, em serviço de salvação pública nos Bombeiros Voluntários ou em outras organizações reconhecidamente humanitárias, revelem espírito de sacrifício, coragem e abnegação, que se tenham distinguido, exemplar e notoriamente, no cumprimento das suas atribuições. Será conferida àquele que pratique atos de grande risco, reconhecidos pelo valor e espírito humanitário de excecional relevância e projeção.
A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles, da importância dos resultados para a prossecução da missão do Município e do interesse público.
A concessão da Medalha Municipal de Valor e Altruísmo depende de deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.
A Medalha Municipal de Valor e Altruísmo será sempre entregue em cerimónia solene.
A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a galardoar os trabalhadores municipais que completem trinta e cinco ou vinte e cinco anos de serviço, independentemente do tipo de contrato de trabalho e de acordo com lista de antiguidade publicada anualmente, aos quais corresponderão, respetivamente, o grau ouro e o grau prata.
A Medalha Municipal de Serviço Público será sempre entregue, em mão, em cerimónia solene.
A Medalha Municipal de Serviço Público é do módulo de 5 cm e com 0,3 cm de bordo. Representa no campo do anverso sob a legenda, em orla superior, “Serviço Público”, uma figura académica, alegórica da Cidade e com coroa de castelos, segurando com a mão esquerda o escudo de Valença, apoiado na respetiva ilharga e, com a direita uma palma consagratória. No reverso, em orla superior, a designação “Município de Valença” e, no campo, escudo coroado das armas da Cidade e a designação “Medalha Municipal de Serviço Público” e o grau atribuído.
A aquisição das medalhas referidas neste regulamento constitui encargo do Município.
De todas as medalhas entregues, será emitido um diploma individual, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o selo branco do Município.
Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades da Medalha Municipal o agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a 2 anos, ou sofrido castigo por ato considerado infamatório para a sociedade ou corporação a que pertença.
As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento da Medalha Municipal ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Por último, torna público que o presente projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Medalha Municipal para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus Chefe da Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
17 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
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