Objetivo
- 1 -O programa de ocupação municipal temporária de jovens, adiante abreviadamente designado por OMTJ, visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse municipal, permitindo-lhes o contacto experimental com a vida profissional por forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para a inserção no mundo laboral.
- 2 -O programa OMTJ a desenvolver tem como limite de atuação as atribuições das autarquias previstas no artigo 23.º, n.º 1 alíneas d), e), f), g) e h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -O OMTJ integra duas modalidades de participação, podendo cada uma ter regras específicas de elegibilidade, duração e atividades, de acordo com as suas características.
Natureza
- 1 -No OMTJ os jovens são ocupados no desenvolvimento de atividades, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- a)Educação;
- b)Património e cultura;
- c)Desporto;
- d)Saúde;
- e)Ação Social;
- f)Ambiente e Proteção Civil;
- g)Apoio a idosos;
- h)Manutenção de equipamentos e espaços públicos;
- i)Serviços Gerais.
- 2 -Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desenvolver atividades de natureza predominantemente administrativa nem outras usualmente desempenhadas por funcionários ou profissionais sob a orientação e direção da Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal fixará, anualmente, as áreas a que os jovens se poderão candidatar no respetivo ano.
Destinatários
- 1 -São abrangidos pelo Programa OMTJ, todos os jovens residentes no concelho de Mourão. No caso de jovens menores de idade, a participação depende de autorização dos respetivos encarregados de educação.
- 2 -O programa destina-se também a jovens que estejam à procura do primeiro emprego ou que se encontrem desempregados.
- 3 -A participação abrange:
- a)Jovens com idades compreendidas entre os 18 e 25 anos, na modalidade de longa duração - 3 a 6 meses;
- b)Jovens com idades compreendidas entre os 16 e 25 anos, na modalidade de Ocupação em Férias - 1 a 2 meses.
- 4 -Os participantes não devem exercer qualquer atividade remunerada por conta própria ou de outrem durante a participação no programa.
Duração
- 1 -A colocação dos jovens no programa OMTJ tem a duração mínima de um mês e máxima de seis meses.
- 1.1 -O período de participação dos jovens no Programa OMTJ altera consoante a modalidade:
- a)Programa de longa duração (3-6 meses) - destinado a jovens com idades entre os 18 e 25 anos, podendo ocorrer durante todo o ano;
- b)Subprograma de Ocupação em Férias (1 a 2 meses) - destinado a jovens com idades entre os 16 e 25 anos, a decorrer exclusivamente nos meses de julho e agosto.
- 2 -O jovem só poderá voltar a participar no programa findo o prazo de dois meses contados da data do termo da participação.
- 3 -A Câmara Municipal fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no programa no respetivo ano.
- 4 -Em caso de desistência, é obrigatória a comunicação ao Município através do email [email protected]. O participante deverá informar, com um prazo mínimo de 10 dias, a intenção de desistir, indicando o período de frequência no programa (data de início e término).
Candidatura dos jovens
- 1 -Os interessados em participar no Programa OMTJ devem inscrever-se através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Município, nos seguintes períodos:
- a)Programa de longa duração (3-6 meses) - candidaturas abertas em junho e novembro, para início de participação em julho ou janeiro, respetivamente;
- b)Subprograma de Ocupação em Férias (1-2 meses) - candidaturas abertas em maio, para início de participação em julho.
- 2 -A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, a apresentar pelo interessado:
- a)Cópia do certificado de habilitações académicas;
- b)Atestado de Residência Fiscal, emitido pela Autoridade tributária e Aduaneira (AT), válido à data da candidatura;
- c)Caso a inscrição pretendida, tenha lugar no decurso do ano letivo, declaração de que, nesse mesmo ano letivo, não se encontra matriculado no ensino diurno (se aplicável);
- d)Histórico da Segurança Social (se aplicável);
- e)Comprovativo de IBAN do jovem ou encarregado de educação, onde deverá constar o nome do titular da conta.
- 3 -O formulário deverá ser entregue presencialmente no Balcão Único do município, ou enviado por email para [email protected].
Seleção dos jovens
- 1 -A Câmara Municipal fará a seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Participação pela primeira vez no Programa OMTJ;
- b)Mais anos de idade;
- c)Maiores habilitações académicas;
- 2 -A colocação dos jovens nas áreas pelas quais manifestam interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos jovens em área diversa.
- 3 -Em caso de empate nos critérios acima referidos, será aplicado como desempate, a ordem de inscrição.
Colocação dos jovens
- 1 -A Câmara Municipal comunicará a seleção do jovem para o Programa OMTJ através do envio de informação para o email do candidato, e mediante EDITAL afixado para conhecimento geral em locais públicos e no site da Câmara Municipal (www.cm-mourao.pt).
- 2 -Posteriormente, o jovem será informado sobre:
- a)Local de colocação;
- b)Duração e período de ocupação;
- c)Horário a cumprir;
- d)Atividades atribuídas;
- e)Orientador responsável pelo acompanhamento no Programa.
- 3 -O jovem deverá manifestar, até cinco dias antes do início estipulado para o desenvolvimento das atividades, o interesse em concretizar a participação no programa.
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