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Artigo 9.º — Remuneração convencional do capital social

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 163/2019 - 1.ª Série(25/10/2019)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 05/01/2015 a 31/12/2019

Declaração de Retificação n.º 18/2014 - 1.ª Série(13/03/2014)

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Original

Versão 1

Em vigor de 05/11/1992 a 04/01/2015

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