É criado um imposto que incide sobre os seguintes bens móveis:
a) Veículos automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros mistos, com cilindrada superior a 1700 cm3 e com antiguidade inferior a 5 anos;
b) Motociclos de cilindrada superior a 500 cm3 com antiguidade inferior a 5 anos;
c) Aeronaves de peso superior a 1400 kg, à descolagem, com antiguidade inferior a 15 anos;
d) Barcos de recreio, de tonelagem de arqueação bruta superior a 2 t, com antiguidade inferior a 15 anos.