É criado um imposto que incide sobre os seguintes bens móveis:
a) Veículos automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg com cilindrada superior a 1750 cm3 e a 2000 cm3, respectivamente para os veículos a gasolina e a diesel, com antiguidade inferior a cinco anos;
b) Motociclos de cilindrada superior a 500 cm3 com antiguidade inferior a 5 anos;
c) Aeronaves de peso superior a 1400 kg, à descolagem, com antiguidade inferior a 15 anos;
d) Barcos de recreio de tonelagem de arqueação bruta superior a 2 t e com antiguidade inferior a 10 anos.