Contrato de trabalho do artista de espectáculos
Lei n.º 4/2008
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Capítulo I - Disposições gerais
Regime aplicável
Inscrição facultativa dos artistas de espectáculos
Trabalho de estrangeiros
Capítulo II - Regime dos contratos de trabalho dos profissionais das artes do espetáculo e do audiovisual
Contrato a termo para o desempenho de actividade artística
Exercício intermitente da prestação de trabalho
Pluralidade de trabalhadores
Forma do contrato de trabalho
Direitos e deveres especiais do trabalhador artista de espectáculos
Tempo de trabalho
Período normal de trabalho e descanso semanal
Horário de trabalho e intervalos de descanso
Trabalho nocturno
Contra-ordenações
Capítulo III - Regime de segurança social aplicável aos profissionais das artes do espetáculo e do audiovisual
Segurança social