Publicação
Lei n.º 74/98
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7 em 11/11/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 11-A em 11/11/1998
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Vigência
Publicação na 1.ª série do Diário da República
Envio dos textos para publicação
Rectificações
Alterações e republicação
Numeração
Disposições gerais sobre formulário dos diplomas
«para valer como lei geral da República»
Decretos do Presidente da República
Diplomas da Assembleia da República
«A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea ... do artigo 161.º da Constituição, [(se for caso disso) para valer como lei geral da República,] o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea ... do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«Aprovar (para ratificação, no caso dos tratados) o ... (segue-se a identificação do tratado ou do acordo internacional em forma simplificada, com indicação da matéria a que respeita, do local e data da assinatura, sendo o teor do respectivo instrumento publicado em anexo).»
Diplomas legislativos do Governo
«Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta [(se for caso disso), para valer como lei geral da República,] o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo ... da Lei n.º.../..., de ... de ..., e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta [(se for caso disso), para valer como lei geral da República,] o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei (ou Decreto-Lei) n.º.../..., de ... de ..., e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta [(se for caso disso), para valer como lei geral da República,] o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:(Segue-se o texto.)»
Propostas de lei
«Nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei [(se for caso disso), para ser aprovada e valer como lei geral da República,] (com pedido de prioridade e urgência, se for o caso):(Segue-se o texto.)»
Outros diplomas do Governo
«Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o ... (segue-se a identificação do acordo internacional em forma simplificada, com indicação da matéria a que respeita, do local e da data da assinatura, sendo o teor do respectivo instrumento publicado em anexo).»
«Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«Nos termos da alínea ... do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:(Segue-se o texto.)»
«Manda o Governo, pelo ... (indicar o membro ou membros competentes), o seguinte:(Segue-se o texto.)»
Decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais
«Ao abrigo do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero):(Segue-se o texto.)Assinado em ...Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma ..., (assinatura).»
«Ao abrigo do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero), sob proposta do Presidente do Governo Regional:(Segue-se o texto.)Assinado em ...Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma ..., (assinatura).»
Diplomas dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
Macau
Registo da distribuição