Publicação
Lei n.º 74/98
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 7 em 24/01/2005
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Sem texto consolidado para Artigo 11-A em 24/01/2005
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Vigência
Publicação na 1.ª série do Diário da República
Envio dos textos para publicação
Rectificações
Alterações e republicação
Numeração
Disposições gerais sobre formulário dos diplomas
Decretos do Presidente da República
Diplomas da Assembleia da República
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea ... do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«Aprovar (para ratificação, no caso dos tratados) o ... (segue-se a identificação do tratado ou do acordo internacional em forma simplificada, com indicação da matéria a que respeita, do local e data da assinatura, sendo o teor do respectivo instrumento publicado em anexo).»
Diplomas legislativos do Governo
«Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:(Segue-se o texto.)»
Propostas de lei
Outros diplomas do Governo
«Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o ... (segue-se a identificação do acordo internacional em forma simplificada, com indicação da matéria a que respeita, do local e da data da assinatura, sendo o teor do respectivo instrumento publicado em anexo).»
«Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:(Segue-se o texto.)»
«Nos termos da alínea ... do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:(Segue-se o texto.)»
«Manda o Governo, pelo ... (indicar o membro ou membros competentes), o seguinte:(Segue-se o texto.)»
Decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais
Diplomas dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas
Registo da distribuição
Norma revogatória