Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública
Objecto
Âmbito de aplicação
Princípios
O SIADAP rege-se pelos seguintes princípios:
Objectivos
O SIADAP tem como objectivos:
Ciclo anual de gestão
O SIADAP integra-se no ciclo anual da gestão de cada serviço e organismo da Administração Pública e integra as seguintes fases:
Direitos, deveres e garantias
Consideração da avaliação de desempenho
Processo de avaliação dos recursos humanos
Intervenientes no processo
Requisitos para a avaliação
Periodicidade
A avaliação do desempenho é de carácter anual, sem prejuízo do disposto na presente lei para a avaliação extraordinária.
Confidencialidade
Fases do procedimento
O procedimento de avaliação dos recursos humanos compreende as seguintes fases:
Prazos para reclamação e recurso
Diferenciação e reconhecimento do mérito e excelência
Necessidades de formação
Avaliação dos dirigentes de nível intermédio
Avaliação dos serviços e organismos
Gestão e acompanhamento do SIADAP
Publicitação de dados
Flexibilidade do sistema de avaliação do desempenho
Regulamentação
A regulamentação necessária à aplicação da presente lei é aprovada por decreto regulamentar.
Norma revogatória
Entrada em vigor
Aprovada em 29 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 4 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.