Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida é um órgão independente que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros, adiante abreviadamente designado por Conselho.
Competência
Composição
Duração do mandato
Comissão coordenadora
Competência
Compete, nomeadamente, à comissão coordenadora:
Pedidos de parecer
Podem pedir parecer ao Conselho:
Regulamento interno
O Conselho estabelecerá em regulamento interno a disciplina do seu funcionamento e as condições de publicidade dos seus pareceres.
Apoio administrativo
Senhas de presença, ajudas de custo e requisições de transporte
Os membros do Conselho terão direito a senhas de presença, de montante a definir por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, por cada reunião em que participem, e bem assim a ajudas de custo e a requisições de transportes, nos termos da lei geral.
Conferência
O Conselho, tendo em vista a preparação e sensibilidade da opinião pública para os problemas éticos no domínio das ciências da vida, poderá promover a realização de conferências periódicas e apresentar publicamente as questões mais importantes que tenham sido submetidas à sua análise.
Centro de documentação
Será criado um centro de documentação para servir de suporte ao funcionamento do Conselho, sem prejuízo do dever de colaboração da Biblioteca da Assembleia da República e do apoio documental dos serviços públicos.
Direito de audição
O Conselho pode ouvir as pessoas que considere necessárias para a emissão dos seus pareceres.
Relatório anual
O Conselho elaborará um relatório sobre a sua actividade no fim de cada ano civil, que será enviado ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.
Aprovada em 30 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Maio de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Maio de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.