Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.º-A — Cooperação entre autoridades nacionais de concorrência no âmbito de diligências relativas a práticas restritivas da concorrência

Vigente desde: 17/08/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2022