Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
Objecto e âmbito
A presente lei regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Fontes de financiamento
As fontes de financiamento da actividade dos partidos políticos compreendem as suas receitas próprias e outras provenientes de financiamento privado e de subvenções públicas.
Receitas próprias
Financiamento público
Os recursos de financiamento público para a realização dos fins próprios dos partidos são:
Subvenção pública para financiamento dos partidos políticos
Angariação de fundos
Regime dos donativos singulares
Financiamentos proibidos
Cedência de espaços
Despesas dos partidos políticos
Benefícios
Suspensão de benefícios
Regime contabilístico
Fiscalização interna
Contas
As receitas e despesas dos partidos políticos são discriminadas em contas anuais, que obedecem aos critérios definidos no artigo 12.º
Número de identificação fiscal
Regime e tratamento de receitas e de despesas
Receitas de campanha
Subvenção pública para as campanhas eleitorais
Repartição da subvenção
Despesas de campanha eleitoral
Limite das despesas de campanha eleitoral
Mandatários financeiros
Responsabilidade pelas contas
Apreciação pelo Tribunal Constitucional
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Composição da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Apreciação das contas anuais dos partidos políticos
Apreciação das contas das campanhas eleitorais
Sanções
Não cumprimento das obrigações impostas ao financiamento
Percepção de receitas ou realização de despesas ilícitas
Não discriminação de receitas e de despesas
Não prestação de contas
Competência para aplicar as sanções
Revogação e entrada em vigor