(Direito à educação sexual e de acesso ao planeamento familiar)
- 1 -O Estado garante o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação.
- 2 -Incumbe ao Estado, para protecção da família, promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes.