Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
Segurança do processamento
Notificação de violação de dados pessoais
Inviolabilidade das comunicações electrónicas
Armazenamento e acesso à informação
Dados de tráfego
Dados de localização
Facturação detalhada
Identificação da linha chamadora e da linha conectada
Excepções
Reencaminhamento automático de chamadas
As empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem assegurar aos assinantes a possibilidade de, através de um meio simples e gratuito, interromper o reencaminhamento automático de chamadas efectuado por terceiros para o seu equipamento terminal.
Centrais digitais e analógicas
Listas de assinantes
Comunicações não solicitadas
Listas para efeitos de comunicações não solicitadas
Cooperação transfronteiriça
Competências da CNPD e do ICP-ANACOM
No âmbito das competências que lhes são atribuídas pela presente lei, a CNPD e o ICP-ANACOM podem, nas respetivas áreas de competência:
Prestação de informações
Incumprimento
Fiscalização
Compete à CNPD e ao ICP-ANACOM, nas respetivas áreas de competência estabelecidas nos termos do disposto no artigo 15.º, a fiscalização do cumprimento da presente lei, através, respetivamente, dos vogais e técnicos devidamente mandatados pela CNPD, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais e dos agentes de fiscalização ou de mandatários devidamente credenciados pelo ICP-ANACOM, nos termos do artigo 112.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Contra-ordenação
Processamento e aplicação de coimas
Sanções acessórias
Perda a favor do Estado
Sanções pecuniárias compulsórias
Legislação subsidiária
Em tudo o que não esteja previsto na presente lei, são aplicáveis as disposições sancionatórias que constam dos artigos 33.º a 39.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Características técnicas e normalização
Disposições transitórias
Revogação
É revogada a Lei n.º 69/98, de 28 de Outubro.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.