1.ºRevogado
Âmbito de aplicação
a)Estabelecimentos de educação especial tutelados pelo Ministério da Educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro;
b)Actividades de integração educacional e social de crianças e jovens com necessidades educativas especiais através de uma equipa de pessoal técnico e auxiliar;
c)Actividades de intervenção precoce para crianças com deficiência ou em situações de alto risco.