Artigo 1.ºRevogado
Objeto e âmbito
1 -A presente Portaria regula a criação da medida de Estágios Profissionais, de ora em diante designada medida, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
3 -A presente portaria não é aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos e aos estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
4 -A presente medida pode ser aplicável no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.