1 - Compete ao conselho directivo, quanto à organização interna do consórcio:
a) Dirigir a respectiva actividade;
b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e demais instrumentos de gestão;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida;
d) Aprovar os regulamentos internos;
e) Nomear os representantes do instituto em organismos exteriores;
f) Constituir representantes do consórcio;
g) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
h) Aceitar doações, heranças ou legados.
2 - Compete ao conselho directivo, quanto aos membros do consórcio:
a) Promover o ensino pré-graduado, privilegiando a cooperação entre as ciências fundamentais e a medicina clínica;
b) Fomentar a formação pós-graduada, através de maior diferenciação dos programas de internato;
c) Desenvolver novos esquemas de governação dos serviços e unidades clínicas;
d) Intensificar os programas de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros;
e) Dar parecer sobre a selecção das chefias clínicas e académicas;
f) Reforçar a cooperação internacional e a participação do CAML em programas com outras instituições;
g) Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.