Artigo 1.ºRevogado
Objeto
1 -É aprovado o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.
2 -O regime previsto na presente portaria aplica-se às Regiões Autónomas, com as necessárias adaptações, cabendo a execução administrativa aos órgãos e serviços das respetivas administrações regionais, sem prejuízo da gestão ao nível nacional.