Artigo 1.ºRevogado
Objecto
O registo dos graus académicos superiores estrangeiros reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, realiza-se nos termos do presente Regulamento.
Objecto
Requerimento
Instrução do pedido
Confirmação de autenticidade
Registo único
Registo
Devolução do original
Prazo do registo
Emolumentos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Depósito legal