Artigo 1.ºRevogado
Objecto
1 -A presente portaria estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através de dispositivos electrónicos (DE), designadamente os meios e o modo de acesso aos dados por parte das concessionárias e das subconcessionárias de infra-estruturas rodoviárias, da SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A. (SIEV, S. A.), do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), e das entidades de cobrança de portagens (ECP).
2 -A presente portaria estabelece, ainda, as condições de recolha dos dados, as categorias de dados a tratar, o respectivo prazo de conservação, bem como as medidas de segurança a adoptar no âmbito do tratamento dos mesmos.