Objecto
Portaria n.º 314-B/2010
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 9-A em 04/04/2011
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Capítulo I - Objecto
Capítulo II - Sistema de identificação electrónica de veículos
Registo de entidades, reconhecimento de utilizadores e aprovação de modelos e de soluções tecnológicas
Regulamentação administrativa, técnica e de segurança
Capítulo III - Normas e especificações dos DE e do DDIE
Tecnologia de comunicação
Normas e especificações dos DE e da interface com os DDIE
Normas de instalação dos DE
Capítulo IV - Normas relativas à produção, à distribuição, à fiscalização e à manutenção
Requisitos essenciais, compatibilidade electromagnética, avaliação de conformidade e marcação
Aprovação dos DE e do DDIE
Distribuição dos DE
Manutenção dos DE
Personalização dos DE
Cancelamento dos DE
Capítulo V - Cobrança electrónica de portagens
Entidade de cobrança de portagens
Transmissão da propriedade do veículo
Sistemas de pagamento
Pós-pagamento
Veículos de matrícula estrangeira
Veículos em regime de aluguer sem condutor
Capítulo VI - Requisitos de segurança
Requisitos de segurança
Capítulo VII - Custos administrativos e tarifas
Custos administrativos
Tarifas da SIEV, S. A.
Capítulo VIII - Disposições finais e transitórias
Cobrança de portagens com base na matrícula
Equiparação
Conversão em DEM
Normas transitórias
Entrada em vigor