Objeto
1 -A presente portaria estabelece as regras do regime de autorizações para plantação de vinha, no âmbito do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, e no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto.
2 -O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), estabelece as normas complementares, de caráter técnico e administrativo, de aplicação da presente portaria, sendo publicitadas no sítio da Internet do IVV, I. P.