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Portaria n.º 361/98

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Anexo - REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTÍVEL CANALIZADO EM EDIFÍCIOS.

Capítulo I - Disposições gerais

Artigo 1.ºRevogado

Objecto

Artigo 2.ºRevogado

Definições

Capítulo II - Tubagens e acessórios

Artigo 6.ºRevogado

Materiais

Artigo 7.ºRevogado

Tubos de aço

Artigo 13.ºRevogado

Acessórios diversos

Capítulo III - Concepção das instalações

Secção I - Disposições gerais

Artigo 15.ºRevogado

Entrada das tubagens em edifícios

Artigo 16.ºRevogado

Implantação das tubagens

Artigo 18.ºRevogado

Dispositivos de corte geral de gás aos edifícios

Artigo 19.ºRevogado

Tubagens à vista

Artigo 20.ºRevogado

Tubagens embebidas

Artigo 26.ºRevogado

Instalação dos dispositivos de regulação da pressão

Artigo 27.ºRevogado

Instalação dos contadores de gás

Artigo 29.ºRevogado

Alvéolo técnico de gás

Secção II - Edifícios com coluna montante interior

Artigo 32.ºRevogado

Colunas montantes nos edifícios objecto de conversão ou reconversão

Secção III - Edifícios com coluna montante exterior

Secção IV - Edifícios de grande altura

Artigo 40.ºRevogado

Princípio geral

Artigo 41.ºRevogado

Coluna montante

Capítulo IV - Colocação em obra

Artigo 48.ºRevogado

Ligações

Capítulo V - Instalações alimentadas com gases mais densos que o ar

Capítulo VI - Entrada em funcionamento

Capítulo VII - Normalização e certificação

Anexo - Lista não exaustiva das normas aplicáveis