Artigo 1.ºRevogado
Objecto
a)Regulamenta a utilização e certificação prévia dos programas informáticos de faturação, a que se refere o n.º 9 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro;
b)Regulamenta a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados;
c)[Revogada].