Objeto
1 -A presente portaria estabelece restrições aplicáveis à pesca de certas espécies em determinados períodos para proteção das espécies e promoção da sustentabilidade das pescarias na subárea do continente da zona económica exclusiva tal como definida na Lei n.º 34/2006, de 28 de julho, bem assim como em águas interiores marítimas e não marítimas a que se referem as alíneas c) e d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
2 -Quando se trate de espécies exclusivamente capturadas por apanha as medidas de gestão a que se refere o presente diploma devem ser estabelecidas ao abrigo da Portaria n.º 229/2023, de 24 de julho.