Objecto
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de comparticipações financeiras ao abrigo da medida «Acções Piloto e Projectos Inovadores», nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.