Objeto e âmbito
1 -A presente portaria regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, doravante designado por «RVCC», que consiste no processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, que são passíveis de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação.
2 -O RVCC é uma via de acesso à obtenção de uma qualificação, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que permite a atribuição de um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos do previsto na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
3 -Sem prejuízo do referido no número anterior, o RVCC pode permitir ainda o desenvolvimento de um percurso de curta e média duração do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), nos termos definidos em legislação específica ou mediante orientações definidas pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).