Objecto
Portaria n.º 794-B/2007
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4 em 23/07/2007
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 5 em 23/07/2007
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 6 em 23/07/2007
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 7 em 23/07/2007
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 8 em 23/07/2007
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 9 em 23/07/2007
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Capítulo I - Regulamentação dos procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis
Secção I - Disposição geral
Secção II - Marcação prévia do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis
Marcação prévia
Prazo da marcação prévia
Secção III - Certidão online do registo predial
Secção IV - Manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência
Envio da informação para exercício do direito legal de preferência
Antecipação de pagamento
Prazo de validade
Acesso e consulta da informação
Manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência
Secção V - Período experimental dos procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis
Locais e duração
Capítulo II - Disposições finais e transitórias
Disponibilização de documentos por via electrónica
Extractação
Produção de efeitos
Entrada em vigor