Atendimento prévio
No âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária previstos nos artigos 210.º-A a 210.º-R do Código do Registo Civil, o funcionário competente procede a um atendimento prévio do requerente praticando os seguintes actos pela ordem indicada:
- a)Efectua uma análise do pedido e dos documentos apresentados pelo requerente;
- b)Promove as diligências de instrução do procedimento que devam ser efectuadas por via oficiosa, nos termos do artigo 210.º-E do Código do Registo Civil;
- c)Comunica ao requerente quais os documentos que deve apresentar;
- d)Marca a data de realização do procedimento, nos termos dos artigos 2.º e 3.º