O artigo 6.º da Portaria n.º 348/2024/1, de 20 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea d) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
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