Aprovação do Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Reabilitação»
Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa «Arrendamento com Projeto de Reabilitação», doravante designado por Programa, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Regime subsidiário
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Objeto
O presente Programa tem como finalidade conceder aos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) o acesso ao arrendamento de imóveis devolutos, integrantes do seu parque habitacional, associando-lhe a possibilidade de recurso a financiamento, em condições favoráveis, visando a sua reabilitação, através da partilha de responsabilidades entre os SSGNR e os arrendatários.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Regime de atribuição
Condições de acesso
Critérios de seleção
A análise dos pedidos de habitação é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de pontuação constante no anexo i ao presente Regulamento, para determinação de classificação dos interessados.
Formalização da inscrição
Confirmação, atualização das declarações e presunções
Avaliação das candidaturas
Listas provisórias e definitivas
Contratos
Financiamento
Renda
Transmissão por morte
Transmissão por divórcio
Deveres dos arrendatários
Constituem deveres dos arrendatários:
Obras
Resolução do contrato
Despejo
Regras de fiscalização
As regras que definem o exercício da atividade de fiscalização são aprovadas por deliberação do Conselho de Direção dos SSGNR.
Regime aplicável
(ver documento original)
(ver documento original)
Nota. - Caso não tenha havido lugar à entrega da declaração de IRS, deverá enviar comprovativo das Finanças de tal situação.
Condições técnicas gerais
As presentes disposições compreendem as linhas orientadoras gerais para a boa aplicação de materiais e equipamentos necessários à manutenção do interior dos imóveis.
Revestimento de tetos e paredes. - As paredes e tetos deverão ser todos limpos, rebocados, lisos, estucados e revestidos com uma demão de primário e duas demãos de tinta plástica, na cor branca, sendo que nas áreas de instalações sanitárias e cozinhas o primário deverá conter um aditivo antifungos e antialgas. A aplicação com revestimentos cerâmicos nas paredes das cozinhas e instalações sanitárias deverá ser executada até ao teto com um mosaico de primeira qualidade, na cor branca, bege ou cinzenta com o formato 30 cm x 60 cm e espessura de 9 mm.
Revestimento de pavimentos. - Os pavimentos poderão ser revestidos em mosaico cerâmico de primeira qualidade, nas cores branca, bege ou cinzenta com o formato 60 cm x 60 cm, ou 15 cm x 75 cm e espessura de 9 mm, incluindo cimento-cola de assentamento e betumação das juntas com argamassa de preenchimento à cor do mosaico. Ou em alternativa com soalho flutuante AC5 de 8 mm, na cor faia ou carvalho. Os pavimentos das cozinhas e instalações sanitárias deverão conter um tratamento hidrófugo e um acabamento antiderrapante.
Os rodapés deverão corresponder preferencialmente ao material aplicado no pavimento;
Tetos-falsos. - Os tetos suspensos a instalar deverão ser em gesso cartonado, com 13 mm de espessura, prontos a receber pintura a tinta plástica, sendo que nas cozinhas e instalações sanitárias os mesmos deverão conter um tratamento hidrófugo e antifúngico.
Portas. - As portas interiores deverão ser de um batente de abrir com folha lisa, em contraplacado folheado em ambas as faces com acabamento a madeira de faia, de carvalho ou lacado a branco, incluindo aduelas do mesmo material, envernizamento, ferragens e puxadores em aço inox.
Roupeiros embutidos. - Deverá ser efetuado o fornecimento e montagem de roupeiros com material, estereotomia e acabamento semelhante ao aplicado nas portas interiores, constituídos por portas lisas de correr, com calhas ocultas de alumínio, em aglomerado revestido a madeira de faia, ou de carvalho ou lacada a branco, incluindo a superfície interior rebocada com acabamento estanhado, com forro interior a folha de igual acabamento.
Móveis de cozinha. - Os mesmos deverão ser constituídos por bancada e armários superiores e inferiores com o desenvolvimento total a definir em obra, com estrutura em aglomerado de madeira e portas do tipo MDF high resistance, com acabamento lacado a alto brilho à cor branca, a cinza ou em madeira, puxadores e ferragens em aço inox escovado, incluindo tampo em granito, com acabamento polido ou do tipo post forming a imitar granito, com topo boleado, um lava-loiças de encastrar com uma cuba e escorredor em aço inox com torneira misturadora de monocomando com bicha cromada e preferencialmente com instalação de eletrodomésticos de elevada eficiência energética e de baixo consumo, com as classes A+ e A++, compreendendo uma placa elétrica de indução com as dim. 600 x 510 com exaustor em inox e chaminé cónica, um forno elétrico em inox de encastrar ou independente multifunção e um termoacumulador com capacidade mínima de 100 l.
Porta exterior. - O fornecimento e montagem de porta de segurança para a entrada dos fogos deverá ser de um batente de abrir, chapeada pelo exterior com chapa de aço de 1,5 mm, com ambas as folhas lisas e folheadas a madeira de faia, ou carvalho sendo o interior envernizado e o exterior lacado na cor a definir, incluindo fechadura de segurança em três pontos, ferragens e puxador em aço.
Vãos de janela. - As caixilharias deverão ser em alumínio ou pvc termolacado na cor branca, com vidro duplo de baixa emissividade e elevada performance que incluam caixas de estore embutidos, na cor branca, com sistema manual de acionamento.
O fornecimento e montagem/assentamento das loiças sanitárias e elementos acessórios deverá compatibilizar-se com as seguintes indicações:
Sanitas de pousar de preferência com mochila, em louça, na cor branca, com tampo, incluindo fixações à parede, ligação ao esgoto, e colocação de torneira de autoclismo adequada, bem como todos os acessórios necessários;
Autoclismo de mochila, em louça, na cor branca, incluindo todas as ferragens e mecanismos de enchimento e descarga, fixações à parede, peças de ligação à sanita e respetivo vedante, bem como todos os acessórios necessários;
Bidé de pousar, em louça, na cor branca, incluindo fixações ao pavimento, válvula de descarga, ligação ao esgoto e torneira cromada com monocomando bem como todos os acessórios necessários;
Lavatório de pousar, com espelho adequado à dimensão do mesmo, em louça, na cor branca, incluindo fixação da bacia, válvula de descarga, sifão de garrafa, ligação ao esgoto e torneira cromada com monocomando bem como todos os acessórios necessários;
Base de duche (com dim. min. de 90 x 90 ou de 0,80 x 1,00 fixa no mínimo a 10 cm do pavimento) em acrílico ou em louça, na cor branca, incluindo montagem de dispositivos de nivelamento da bacia, válvula de descarga e todas as fixações necessárias, vedação periférica, ligação ao esgoto e coluna com torneira cromada com monocomando fixa à parede bem como todos os acessórios necessários;
Cabine ou divisória para chuveiro, com vidro de 8 mm e tratamento PVD, com porta deslizante com sistema abertura de portas corrediço, com perfis de aço inox, inclusive elementos de fixação em cima e em baixo;
Os toalheiros para lavatórios deverão ter preferencialmente 40 cm, assim como os toalheiros para duche 60 cm.
A instalação da canalização deverá ser efetuada por técnicos especializados com habilitação e formação profissional adequada ao exercício da profissão, que apresentem a titularidade de carteira profissional com credencial em vigor, e que atestem por declaração com termo de responsabilidade que a instalação efetuada está em conformidade com as disposições legais aplicáveis em vigor.
A instalação deverá ser realizada preferencialmente a partir do contador. A alimentação de água fria e quente e respetivo retorno deverá ser conduzida por canalização em tubagem do tipo multicamadas (Pex/Alumínio/Pex), ou equivalente de qualidade não inferior, instalada preferencialmente pela face exterior das paredes, com isolamento térmico, a cerca de 50 cm do pavimento e no próprio até à zona onde deverá ser instalada uma válvula de corte geral dos vários ramais que constituem a rede interna. Em cada ponto de água, para efeitos de cálculo, deverão ser considerados os dispositivos com caudais iguais ao prescrito pelos decretos regulamentares em vigor no momento.
A instalação das redes de telecomunicações deverá ser efetuada por técnicos especializados de acordo com as novas regras aplicadas no momento para Ited. Deverá permitir o acesso de comunicações ao exterior por telefone, o acesso à Internet para todos os pontos previstos e o acesso à rede de TV por cabo, ou instalação de sistema de receção individual.
A instalação elétrica deverá ser efetuada por técnicos especializados com habilitação e formação profissional adequada ao exercício da profissão, que apresentem a titularidade de carteira profissional com credencial em vigor, e que atestem por declaração com termo de responsabilidade que a instalação efetuada está em conformidade com as disposições legais aplicáveis em vigor. A execução de novas instalações, o fornecimento e montagem de novas instalações elétricas deverão suportar os aparelhos elétricos, tais como placa de indução e forno, assim como todos os restantes para uso doméstico, a partir de um ponto de alimentação existente, com montagem embebida em paredes e tetos, incluindo quadros elétricos com todos os acessórios inerentes à sua funcionalidade. Os aparelhos de aquecimento elétrico deverão ser fixos. Quando contemplada a instalação elétrica integral da rede interna na habitação, a mesma deverá prever e distribuir no mínimo de três tomadas e de um ponto de luz em cada divisão: halls, corredores, salas de jantar/estar, cozinhas e quartos.
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