Estabelece uma medida excecional e temporária de apoio financeiro destinada a compensar parcialmente a perda económica suportada pela frota de pesca polivalente em resultado do encerramento da pesca dirigida ao linguado-legítimo.
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A presente portaria estabelece uma medida excecional e temporária de apoio financeiro destinada a compensar parcialmente a perda económica suportada pela frota de pesca polivalente em resultado do encerramento da pesca dirigida ao linguado-legítimo.
Âmbito de aplicação
Critérios de elegibilidade
PVL = (VL2024 + VL2025)/(VTR2024 + VTR2025)
PVL = (VL2024 + VL2025)/(VT2024 + VT2025)
Montante do apoio
MA = [(VL2024 + VL2025)/2] × PVL × 30 %
Procedimento
Cobertura orçamental
A dotação global para o apoio excecional e temporário previsto na presente portaria é de 360 000 € (trezentos e sessenta mil euros), sendo o respetivo encargo suportado por verbas inscritas no orçamento da DGRM.
De minimis
Orientações técnicas
Sempre que se justifique, a DGRM pode emitir as orientações técnicas necessárias à execução da presente portaria, no âmbito das respetivas competências.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 25 de setembro de 2026.
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