Define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais
Objeto e âmbito
Regulamento
É aprovado o regulamento que estabelece as normas orientadoras do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Financiamento
O programa CLDS é passível de financiamento da União Europeia, sendo -lhe aplicáveis as respetivas disposições comunitárias e nacionais.
Norma Transitória e Revogação
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
(a que se refere o artigo 2.º)
Objeto
O presente regulamento define as condições e as regras para a implementação e execução, do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, adiante abreviadamente designados por CLDS.
Territórios de intervenção
Âmbito territorial e temporal
Candidatura
É apresentada uma candidatura por cada um dos territórios constantes da lista referida no n.º 2 do artigo 2.º e pela duração referida no artigo anterior, sem prejuízo do que for definido no aviso de abertura de candidaturas.
Eixos de intervenção e ações
Plano de ação
Ações do eixo 1
Consideram -se inseridas no âmbito do eixo 1, as seguintes ações:
Ações do eixo 2
Consideram -se inseridas no âmbito do eixo 2, as seguintes ações, prioritariamente dirigidas aos agregados familiares de baixos rendimentos e com crianças:
Ações do eixo 3
Consideram -se inseridas no âmbito do eixo 3, as seguintes ações, as quais visam promover a autonomia, envelhecimento ativo e longevidade:
a) Acompanhamento individualizado através do Gestor 60+, técnico e ponto focal no diagnóstico e intervenção junto dos cidadãos idosos, com formação superior nomeadamente na área das ciências sociais e comportamento ou serviço social.
b) Implementação do ‘Fórum Envelhecimento’, enquanto órgão de reflexão, ação estratégica, conceção e implementação de iniciativas e de propostas, no âmbito do qual são criados:
i) ‘Conselhos de Vizinhos’ e ‘Bairros Sustentáveis’, os quais se consubstanciam na dinamização de plataformas de participação e consulta aos cidadãos idosos em situação de risco de dependência ou com dependência ou em situação de incapacidade, e às pessoas com deficiência, com o objetivo de criar comunidades autossustentáveis por ativação das redes de vizinhança e da rede social institucional, de forma a combater o isolamento e iliteracia e promover a participação
na avaliação e definição de políticas locais de desenvolvimento social;
ii) Espaços Inov, que promovem a inovação social e práticas inspiradoras, potenciando a partilha de ideias e a criação de soluções que respondam às necessidades e expectativas das pessoas idosas, em situação de dependência ou pessoas com deficiência;
iii) Promoção da cultura, da história e da tradição local, por via da valorização e divulgação
das artes e ofícios do território, património ambiental e outros, promovendo projetos de empreendedorismo sénior;
c) Promoção de ações que permitam a participação ativa na sociedade e promoção das relações sociais, em articulação com as Universidade de Terceira Idade ou de natureza similar para o desenvolvimento de atividades educativas, culturais, de lazer, desportivas, entre outras;
d) Potenciação do desenvolvimento de competências, educação para a cidadania e para a consciencialização para o envelhecimento ativo e saudável, incluindo o desenvolvimento de atividades intergeracionais nas escolas;
e) Consciencialização e sensibilização sobre a temática da violência às pessoas idosas e pessoas com deficiência, nomeadamente de sensibilização dos próprios, da sociedade e das instituições;
f) Promoção da autonomia de pessoas idosas, pessoas em situação de dependência e pessoas com deficiência, designadamente que combatam o isolamento e a solidão e assegurem a participação de todos na sociedade, como no acesso a serviços públicos, a respostas sociais, entre outros serviços e cuidados, com o envolvimento de diversas entidades e setores, salvaguardando uma dinâmica de acompanhamento multidisciplinar, interinstitucional e multinível;
g) Desenvolvimento de atividades itinerantes, de aproximação aos territórios e locais mais isolados, as quais se podem revestir de caráter informativo, cultural, de animação, entre outros;
h) Promoção de projetos de voluntariado intra e intergeracional vocacionados para o trabalho com populações envelhecidas.
i) Atividades de âmbito local e ou regionais em complementaridade com as atividades definidas no Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo ou Saudável.
Ações do eixo 4
Consideram -se inseridas no âmbito do eixo 4, as seguintes ações, preferencialmente dirigidas ao combate à pobreza de agregados familiares ou grupos com baixos rendimentos, em situação de pobreza ou vulnerabilidade, e ações enquadradas no âmbito dos cenários de exceção ou emergência:
Entidade coordenadora local da parceria
Entidade local executora das ações
Constituição de Equipas Técnicas do CLDS
reportá -las ao Coordenador;
Procedimento inicial
Elaboração do plano de ação
Aprovação do plano de ação
Após a emissão do parecer referido no n.º 6 do artigo anterior, o plano de ação é aprovado pela câmara municipal, tendo em consideração:
Implementação das ações e acompanhamento do Programa CLDS
Condições específicas de implementação