Aprova o Regulamento Eleitoral dos Representantes das Associações Juvenis no Conselho de Administração do Instituto Português da Juventude
Objecto
O presente Regulamento estabelece a forma de eleição e a duração dos mandatos dos representantes das associações juvenis no conselho de administração do Instituto Português da Juventude (IPJ).
Mandatos dos representantes
Designação
O representante do Conselho Nacional de Juventude é designado por aquela entidade, sendo-lhe aplicado o disposto no artigo anterior.
juvenis de âmbito nacional
Assembleia eleitoral
Caderno eleitoral
Listas candidatas
Representação das associações juvenis na assembleia eleitoral
As associações juvenis previstas no artigo 5.º do presente Regulamento são representadas na assembleia eleitoral por um representante devidamente credenciado.
Eleição
Assembleias eleitorais regionais
Caderno eleitoral
Listas candidatas
Representação das associações juvenis
As associações juvenis previstas no artigo 10.º do presente Regulamento são representadas no acto de votação por um representante devidamente credenciado.
Eleição
Prazo
Dos actos constituintes do processo eleitoral cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da juventude, no prazo de 15 dias úteis.