Aprova a designação do Regulamento do Complexo das Piscinas Municipais de Valença com nova redação dos artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º e 28.º
Propriedade, gestão e manutenção das instalações
Visão
Estas estruturas organizacionais visam constituir um modelo de Excelência na gestão de Complexos de Instalações Desportivas, a nível da satisfação dos utentes, da performance organizacional, da qualidade e variedade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função social.
Política da Qualidade
Constitui a política de Qualidade do Complexo da Piscina Municipal de Valença dar plena satisfação aos seus utentes com vista à sua fidelização, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões, procurando uma melhoria contínua dos serviços prestados.
Instalações
As instalações do Complexo das Piscinas Municipais de Valença são constituídas por:
Horários e período de funcionamento
Condições de acesso à piscina e uso das instalações
Regras de Conduta na utilização das instalações
Prioridade na utilização das instalações
A prioridade na utilização das Piscinas Municipais de Valença, Court de Ténis e Campo de Padel é estabelecida pela seguinte ordenação:
Funções do pessoal em serviço
Taxas de utilização
Horário da manhã
Procurando dinamizar a Piscina Municipal, nos horários menos procurados pelos utentes, a Câmara Municipal criou o Horário da manhã, que proporciona descontos, automáticos, aos utentes nos períodos de utilização das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, conforme o exposto em anexo, na tabela de taxas.
Cartão municipal do idoso
Os utentes das Piscinas Municipais de Valença, portadores do Cartão Municipal de Idoso, ficam isentos de pagamento de qualquer taxa de utilização das piscinas, durante o período da manhã, independentemente da atividade desenvolvida.
Cartão de utente
Suspensão
Aceitação do Regulamento
A utilização do Complexo das Piscinas Municipais, Court de Ténis e Campo de Padel de Valença, pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento."
De acordo com as disposições legais a presente alteração entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
Por último, torna público que a alteração ao Regulamento Municipal acima transcrito para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
Para constar, publica-se a presente alteração e outras de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
6 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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