Objecto e âmbito de aplicação
Definições e abreviaturas
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Disposições gerais
Requisitos do operador de STD
Requisitos técnicos do STD
Um STD só é qualificado, nos termos do presente regulamento, se cumprir os requisitos previstos nas normas JAR STD 1A.030, 2A.030, 3A.030, 4A.030, 1H.030, 2H.030 e 3H.030 e respectivos apêndices, conforme aplicável.
Avaliação
A qualificação de um STD requer ainda uma avaliação, no âmbito do processo de formação e verificação da tripulação de voo, no mínimo nas seguintes áreas essenciais:
Níveis de qualificação
Situações especiais
No caso de programas para aeronaves novas, o INAC pode qualificar um STD para um nível de qualificação temporário, fixando para o efeito os requisitos para a sua emissão e o respectivo período de validade.
Utilizadores
Validade do certificado de qualificação
Alterações aos STD
Alteração do operador de STD
Certificados de qualificação
Modelos
O modelo do certificado de qualificação e as respectivas especificações constam do anexo ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos 60 dias após a data da sua publicação.
19 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Ernesto da Costa Queiroz.
ANEXO
(ver documento original)