Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Ver no Diário da RepúblicaÂmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Atribuição
Candidatura
A candidatura ao incentivo à natalidade é instruída com os seguintes documentos, entregues na Junta de Freguesia de São Brás e São Lourenço:
Prazos de candidatura
A candidatura ao subsídio deve ser apresentada no prazo máximo de três meses após o nascimento da criança.
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do incentivo
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pela Assembleia de Freguesia de São Brás e São Lourenço.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e posterior publicitação através de editais.
26 de junho de 2026. - A Presidente da Junta, Vitória do Céu Loureiro Lérias.
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