Aprovação do Regulamento de Teletrabalho do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Objeto e âmbito
Modalidades de teletrabalho
Teletrabalho em regime de permanência
Teletrabalho em regime de alternância
Procedimento
Acordo de teletrabalho e duração
Tempo de trabalho
Local de trabalho
Comparência
Instrumentos de trabalho
Medidas de prevenção de "isolamento" do trabalhador
Segurança, Higiene e Saúde no trabalho
Proteção dos dados e informação de terceiros
Direitos e deveres
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento de Teletrabalho e/ou no Regulamento de Horário de Trabalho do INSA são aplicáveis as disposições legais relativas ao Teletrabalho previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, designadamente nos artigos 165.º a 171.º assim como no Acordo Coletivo de Trabalho aplicável.
Entrada em vigor
ANEXO
Atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º
Serviço de atendimento ao público;
Serviço de atendimento através de central telefónica;
Serviço informativo presencial;
Atividade laboratorial, técnica e de apoio administrativo e/ou operacional que dependa da utilização de equipamento de laboratório;
Receção e entrega de bens de consumo de laboratório e de economato;
Atividades relacionadas com a gestão da documentação em arquivo físico;
Atividades inspetivas e auditorias;
Receção e/ou expedição de documentação em suporte físico;
Consulta de documentação e processos apenas disponíveis em suporte físico (inclui consultas por entidades externas em sede de audiência prévia);
Disponibilização de acesso a bibliografia técnica em suporte físico;
Gestão e manutenção de equipamentos e instalações;
Transporte de pessoas e bens;
Entrega de verbas para pagamento de despesas por fundo de maneio e recolha dos comprovativos de despesa;
Aplicação de métodos de seleção em processos de recrutamento e seleção;
Acolhimento e formação on the job no âmbito da integração de novos colaboradores;
Ações de formação que exijam presença física nas instalações;
Organização e apoio a reuniões presenciais ou eventos internos e externos.
28 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge I. P., Fernando de Almeida.
315953901