O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, após a sua publicação em edital a afixar no edifício sede da Freguesia e da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Junta de Freguesia.
(1) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma taxa N (normal) e uma taxe E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio. O valor da taxa N é presentemente de 5,00€.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas e Licenças
ANEXO I
Serviços Administrativos
Código
Valores em euros
Regime de IVA *
1
Emissão de atestados
3,00
d)
2
Emissão de termos de identidade e justificações administrativas
3,00
d)
3
Emissão de declarações
3,00
d)
Nota: Para a emissão dos atestados, termos de identidade e justificação administrativa e declarações, são isentos da sua cobrança, de forma fundamentada, os requerentes que façam cumprir o artigo 4.º do Regulamento.
Certificação de Fotocópias:
4
Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência, até quatro páginas, inclusive
12,00
d)
5
A partir da 5.ª página, por cada página a mais
2,00
d)
6
Por cada certificação da conformidade de documentos eletrónicos com documentos originais e respetiva digitalização (por documento)
15,00
d)
7
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas)
+ 50 %
d)
0,00
ANEXO II
Licenciamento de Animais
Código
Valores em euros
Regime de IVA *
Licenças:
8
A - Cães de companhia
7,00
d)
9
B - Cães com fins económicos
7,00
d)
10
C - Cães para fins militares
Isento
d)
11
D - Cães para investigação científica
Isento
d)
12
E - Cães de caça
7,00
d)
13
F - Cães guia
Isento
d)
14
G - Cães potencialmente perigosos
10,00
d)
15
H - Cães perigosos
10,00
d)
16
I - Gatos
6,00
d)
17
J - Furões
6,00
d)
0,00
* a) Incluído à taxa normal;
b) Incluído à taxa reduzida;
c) Isento;
d) não Sujeito;
e) Acresce à taxa normal;
f) Acresce à taxa reduzida.
ANEXO III
Cemitérios
Código
Valores em euros
Regime de IVA *
18
Concessão de sepulturas simples (2,00 x 1,00)
1 250,00
d)
19
Terreno para jazigos/capelas, preço p/m2 (máximo de 3,00 × 3,00)
900,00
d)
20
Licença para obras
25,00
d)
21
Emissão de alvarás
50,00
d)
22
Emissão de 2.ª via de alvarás
50,00
d)
23
Averbamento em alvarás de concessão de terreno em nome de novo concessionário
20,00
d)
0,00
ANEXO VII
Licenciamento de Atividades Diversas
Código
Valores em euros
Regime de IVA *
Vendedor ambulante de lotarias:
24
Licença
Isento
d)
25
Renovação da licença
26
Cartão, renovação e 2.ª via
Isento
d)
Arrumador de automóveis:
27
Licença
Isento
d)
28
Renovação da licença
29
Cartão, renovação e 2.ª via
Isento
d)
Atividades ruidosas de caráter temporário:
30
Realização de festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes e outros divertimentos organizados nas vias públicas, jardins e demais lugares públicos da freguesia
Isento
d)
31
Realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos organizados pelas instituições sem fins lucrativos da freguesia
Isento
d)
* a) Incluído à taxa normal;
b) Incluído à taxa reduzida;
c) Isento;
d) não Sujeito;
e) Acresce à taxa normal;
f) Acresce à taxa reduzida.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Guardizela, Paulo Manuel Ferreira da Silva.
320050624