Lei habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro à Aquisição de Material Escolar.
Ver no Diário da RepúblicaLei habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objetivo
Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à aquisição de material escolar na Freguesia de Adão.
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
Valor e forma de pagamento do apoio
O valor do apoio é de 50,00 €, e será atribuído por voucher, a utilizar na compra de material escolar (espécie), após aprovação da candidatura.
Candidatura
Prazos de Candidatura
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do Apoio
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Alterações ao regulamento
O presente regulamento, poderá, em qualquer altura, e nos termos legais, ser objeto de alterações, consideradas necessárias e indispensáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Executivo Ordinária de Junta de Freguesia do Adão de 7 de junho de 2026.
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia do Adão de 11 de setembro de 2026.
1 de outubro de 2026. - O Presidente, Sandro Gonçalves Horta.
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