Regulamento da Feira de Numismática, Filatelia e Colecionismo
Âmbito de aplicação
Objeto
A Feira, de caráter temático, destina-se exclusivamente à venda e troca de moedas, postais, selos e outros objetos colecionáveis afins.
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Período de montagem e desmontagem
Candidatura
As candidaturas para atribuição de espaço de venda/lugar, bem como os pedidos de renovação do direito de ocupação serão formalizados através de formulário disponibilizado no Balcão de Atendimento Virtual (BAV) ou no Gabinete do Munícipe.
Atribuição dos espaços de venda
Ocupação
Caducidade das ocupações
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na Lei e ainda por:
Renovação do direito de ocupação
Ocupação de espaços de venda vagos
Os espaços de venda permanentes que, por aplicação do artigo 9.º fiquem vagos durante o período de ocupação previsto no artigo 8.º n.º 1 poderão ser atribuídos pelo Município, nas mesmas condições constantes do anúncio do sorteio e até à realização de novo procedimento de seleção, ao candidato subsequente na lista de classificação final do último sorteio que tenha sido realizado, e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
Lugares/taxas
Atividades, produtos e artigos de venda proibida
Direitos e obrigações dos ocupantes
Faltas dos ocupantes
Estacionamento
É vedado aos feirantes o estacionamento das suas viaturas no espaço definido para a realização da Feira.
Suspensão da realização da Feira
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais, o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com as coimas ou sanções acessórias aplicáveis, previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto é aplicável a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, igualmente na sua atual redação, e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Feira de Numismática, Filatelia e Colecionismo anteriormente aprovado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO
Planta
(cf. artigo 3.º n.º 1)
(ver documento original)
313836042