Alteração ao Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas do Município de Valpaços
Condições de acesso
Cálculo do apoio
ANEXO III
TABELA II
(ver documento original)
Republicação do Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas do Município de Valpaços
Preâmbulo
O Município de Valpaços tem perfeita e real consciência das dificuldades por que passam as famílias do concelho, motivadas pela grave crise económica que o país atravessa, com implicações no aumento do desemprego e maior fragilidade nas relações laborais, sendo que essas dificuldades contribuem também para o endividamento das famílias e para relações cada vez mais precárias a nível do equilíbrio social, com a agravante do concelho de Valpaços se inserir numa região cada vez mais desertificada. Do mesmo modo, a ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos atuais valores das rendas no mercado normal de arrendamento. Com este regulamento pretende-se criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas e, progressivamente, contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional.
Não podendo o município alhear-se desta realidade, que é preciso combater e atenuar, torna-se imperioso que sejam aprovadas medidas que minimizem a exclusão social e contribuam para elevar a dignidade dos estratos sociais mais vulneráveis.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das suas atribuições neste domínio a que aludem os artigos 2.º e 23.º, alíneas h) e i) e ao abrigo da competência prevista na alínea alínea g), do n.º 1, do artigo 25, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, regulamenta-se o seguinte:
Objeto
Âmbito de Aplicação
Natureza e Duração
Conceitos
Condições de Acesso
Constituem, cumulativamente, condições de acesso ao apoio criado pelo presente Regulamento:
Instrução do Pedido
Cálculo do Apoio
Apreciação e Resolução do Apoio a Conceder
Forma de Pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente ao beneficiário na Tesouraria da Câmara Municipal, mediante exibição do original do recibo de Renda, do qual se extrairá fotocópia, comprovando o pagamento efetuado ao Senhorio.
Atribuição e Renovação do Apoio
Cessação de Subsídio
Casos Especiais de Subsídio
Poderá haver casos especiais de atribuição do apoio ao arrendamento, designadamente:
Monitorização e Acompanhamento
No âmbito do acompanhamento e verificação da situação socioeconómica efetuada pelo Município de Valpaços, os beneficiários deste apoio deverão estar disponíveis para integrar ações que visem, em última instância, a inserção profissional e propiciem a melhoria das condições económicas, relativamente a si ou a elementos do agregado familiar, cuja recusa pode originar a cessação do apoio.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultem da reação, interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Valpaços, mediante deliberação do Executivo Camarário, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Requerimento de Candidatura
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de compromisso
(ver documento original)
ANEXO III
TABELA I
Fórmulas de cálculo do apoio
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
314008426