Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica no âmbito da pandemia COVID-19
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento pretende definir um conjunto de medidas excecionais e temporárias a conceder a empresas e empresários em nome individual, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica - pandemia COVID-19.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento abrange empresas e empresários em nome individual com sede e estabelecimento no concelho de Proença-a-Nova que geram negócio no concelho, que sejam entidades empregadoras e que tenham por objeto a prática de atos de comércio.
Beneficiários do Apoio à Recuperação da Atividade Municipal
Apoio financeiro
Outros apoios
Pelo presente regulamento, são ainda atribuídas as seguintes isenções:
Formalização
Análise
Decisão e formalização
Comunicações
Todas as comunicações estabelecidas no âmbito do presente regulamento serão, obrigatoriamente, efetuadas por e-mail.
Direitos
Os beneficiários têm direito a usufruir livremente do apoio concedido pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Obrigações
Proteção de dados
Omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
CAE principal das atividades comerciais elegíveis para o apoio objeto do presente Programa
CAE 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos:
471 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
472 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
474 - Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados;
475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados;
477 - Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;
478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda.
CAE 56 Restauração e similares:
561 - Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis);
562 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições;
563 - Estabelecimentos de bebidas:
56301 - Cafés;
56302 - Bares:
56303 - Pastelarias e casas de chá;
56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;
56305 - Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
CAE 90 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias:
90010 - Atividades das artes do espetáculo;
90020 - Atividades de apoio às artes do espetáculo;
90030 - Criação artística e literária;
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
CAE 95 - Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico:
951 - Reparação de computadores e de equipamento de comunicações;
952 - Reparação de bens de uso pessoal e doméstico.
CAE 96 - Outras atividades dos serviços:
9601 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
9602 - Atividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza;
9604 - Atividades de bem-estar físico;
9609 - Outras atividades de serviços pessoais, n. e.
Outras atividades
85600 - Atividades de serviços de apoio a educação;
18120 - Gráficas - Outra impressão;
Observações: Nas situações em que a atividade em ENI seja desenvolvida por dia de código de atividade da tabela anexa deverá ser efetuada a respetiva correspondência à tabela CAE.
313830891