Regulamento de Cedência de Viaturas Municipais
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras e as condições a que deve obedecer a cedência a entidades externas das viaturas municipais previstas no art. 4.º
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte municipais devem obedecer aos seguintes princípios:
Cedência de veículos
Poderão ser objeto de pedido de cedência os seguintes veículos:
1) Autocarro de 52 Lugares.
2) Miniautocarro de 24 Lugares.
Entidades abrangidas
Poderão solicitar a cedência das viaturas municipais as seguintes entidades com sede no Concelho:
Uso das viaturas municipais
As viaturas municipais destinam-se a ser utilizadas em atividades culturais, desportivas, educacionais ou de ação social, não podendo ser utilizadas para fins particulares.
Prazo para apresentação dos pedidos
Regras de utilização
Responsabilidades
Critérios da cedência
Verificada a coincidência de solicitações, respeita-se a ordem cronológica de entrada do pedido na Câmara Municipal.
Encargos
Disposições gerais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
15 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
312073855