Regulamento do Curso de Licenciatura em Línguas Aplicadas
Criação
O curso de licenciatura em Línguas Aplicadas - 1.º ciclo (adiante designado por curso) é constituído por um plano de estudos de carácter formal ministrado pela Universidade Aberta (adiante designada por Universidade) em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade e ainda com o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos estudantes e aos candidatos a estudantes do curso.
Conceitos
Para efeitos da interpretação e aplicação deste Regulamento pelos órgãos e agentes da Universidade, seguem-se os conceitos definidos nos Decretos-Leis n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro (artigo 3.º), e n.º 74/2006, de 24 de Março (artigo 3.º).
Condições de acesso e de ingresso
Regime de ensino
Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, o curso é leccionado em regime de ensino a distância, na modalidade de classe virtual.
Objectivos do curso e competências a serem adquiridas pelos estudantes
O curso orienta-se para a formação de 1.º ciclo e visa desenvolver as competências gerais previstas no artigo 5.º, alíneas a) a f), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, assim como as seguintes competências específicas:
Comunicar e argumentar, discriminando situações, locutores e factores, tanto em Língua Portuguesa como nas duas línguas estrangeiras escolhidas em contexto profissional;
Desenvolver capacidade de análise e de síntese;
Fomentar no estudante autonomia e capacidade de trabalho em equipa;
Ajudar a criar no estudante um projecto profissional no âmbito do minor escolhido;
Qualificar em Línguas Aplicadas profissionais ou futuros profissionais dos sectores do comércio e dos negócios internacionais, da administração pública e de organizações internacionais.
Creditação
Duração, estrutura curricular e plano de estudos
O curso tem a duração normal de seis semestres e estrutura-se segundo o plano de estudos em anexo.
Certificação
A obtenção do grau de licenciado pressupõe a conclusão com sucesso pelo estudante de todas unidades curriculares que integram o maior em Línguas Aplicadas e as unidades curriculares de entre um dos seguintes minores em Assessoria e Administração e em Economia, Direito e Sociologia, num total de 180 créditos ECTS.
Creditação de formação anterior e equivalências
Coordenação do curso
Matrícula e inscrição
Direito a reinscrição
Propinas
Regime de frequência e precedências
A inscrição nas unidades curriculares de Língua Estrangeira (Alemão/Francês/Inglês II, III, IV, V e VI) pressupõe que o estudante tenha frequentado com sucesso ou obtido equivalência na(s) unidade(s) curriculare(s) precedente(s).
Regime de avaliação
Classificação final
Atribuição e titulação do grau de licenciado
Disposições finais
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
Maior em Línguas Aplicadas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Minor em Assessoria e Administração
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Minor em Economia, Direito e Sociologia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Observações:
Os 180 ECTS obtêm-se conjugando o maior em Línguas Aplicadas (120 ECTS) com um minor em Assessoria e Administração ou um minor em Economia, Direito e Sociologia (60 ECTS).
O maior em Línguas Aplicadas poderá igualmente articular-se com minores de outros cursos em oferta no Departamento de Ciências Humanas e Sociais ou noutros departamentos.
Plano de estudos:
Maior em Línguas Aplicadas
1.º ano
QUADRO N.º 4
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 6
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 8
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
2.º semestre
(ver documento original)
Minor em Assessoria e Administração
QUADRO N.º 10
1.º semestre (ver nota *)
(ver documento original)
(nota *) A indicação de 1.º semestre refere-se ao 1.º semestre de cada ano lectivo (1.º, 2.º, 3.º anos).
QUADRO N.º 11
2.º semestre (ver nota **)
(ver documento original)
(nota **) A indicação de 2.º semestre refere-se ao 2.º semestre de cada ano lectivo (1.º, 2.º, 3.º anos).
Minor em Economia, Direito e Sociologia
QUADRO N.º 12
1.º semestre
(ver documento original)
Nota. - A indicação de 1.º semestre refere-se ao 1.º semestre de cada ano lectivo (1.º, 2.º, 3.º anos).
QUADRO N.º 13
2.º semestre
(ver documento original)
Nota. - A indicação de 2.º semestre refere-se ao 2.º semestre de cada ano lectivo (1.º, 2.º, 3.º anos).