Regulamento de Apoio ao Comércio, Estabelecimentos de Restauração e Bebidas e Atividades Artísticas e Culturais
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75.º/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso ao programa de apoio ao comércio, estabelecimentos de restauração e bebidas, atividades artísticas e culturais e determinadas categorias de trabalhadores independentes.
Beneficiários
1 - O presente programa tem como beneficiários as empresas e os empresários em nome individual com e sem contabilidade organizada que preencham os seguintes requisitos:
a) Tenham como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (Rev.3.0)):
1. CAE 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção do CAE 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados - do CAE 474 - Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados -, do CAE 4773 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados -, do CAE 4774 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados -, e do CAE 479 - Comércio a retalho por correspondência ou via internet;
2. CAE 49320 - Transporte Ocasional de passageiros em veículos automóveis (táxis com licença efetiva para operar no concelho de Câmara de Lobos).
3. CAE 56 - Restauração e similares;
4. CAE 90 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (desde que não apoiados, através de regulamento especifico da CMCL);
5. CAE 96 - Outras atividades de serviços pessoais, com exceção da subclasse 9603 - Atividades funerárias e conexas, e a subclasse 9609 - Outras atividades de Serviços Pessoais N.E..
6. CAE 93130 - Atividades de ginásio (fitness);
7. CAE 93293 - Organização de atividades de animação turística;
b) Com sede e atividade desenvolvida no Concelho de Câmara de Lobos (com exceção do CAE 49320, na caso da localização da sede);
c) Ser Micro ou Pequena Empresa;
d) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2021.
2 - O presente programa tem igualmente como beneficiários os trabalhadores independentes com ou sem contabilidade organizada que preencham os seguintes requisitos:
a) Ter como atividade exclusiva (nos termos da Tabela de atividades do IRS, aprovada nos termos do artigo 151.º do CIRS):
i) 2 Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos;
ii) 13 Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados que se incluam obrigatoriamente nas categorias 1325 - Esteticistas, manicuras e pedicuras e 1326 - Guias-intérpretes.
b) Ter morada fiscal e profissional no Concelho de Câmara de Lobos;
c) Ter atividade aberta em 1 de janeiro de 2021.
Dotação e duração do programa
Apoio financeiro
O presente programa destina-se a prestar apoio financeiro não reembolsável correspondente a uma prestação única, em função da quebra de faturação registada entre o ano de 2019 e o ano de 2020, e considerando a dimensão do beneficiário e nível de faturação do mesmo.
Elegibilidade, limites e requisitos específicos
Candidatura
Obrigações dos beneficiários
Competência e Funcionamento do Programa
Dados pessoais
Relatório de execução
Início de produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua respetiva publicação.
26 de fevereiro de 2021. - O Presidente, Pedro Emanuel Abreu Coelho.
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