Projeto de regulamento de funcionamento do canil Municipal de Ponte de Sor e tabela de preços = tarifas
Lei Habilitante
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras de funcionamento e a organização do Canil Municipal de Ponte de Sor, designado CMPS.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Licenciamento do CMPS
O CMPS tem a licença de funcionamento n.º PT 4004CGM pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pertence à rede de Centros de Recolha Oficial autorizados.
Localização e Horário de funcionamento do CMPS
Organização técnica
Organização do CMPS
Instalações do CMPS
As instalações afetas ao CMPS compreendem áreas distintas, interligadas entre si funcionalmente (anexo 1):
Receção e atendimento ao público;
Instalações Sanitárias;
Canil:
Gabinete Médico-Veterinário destinado à execução da profilaxia médica e sanitária determinadas pela DGAV, nomeadamente vacinação antirrábica e identificação eletrónica de animais, como também, realização de qualquer procedimento médico;
Sala de Apoio com três zonas para:
Três divisões de apoio para armazenamento de alimentação e material diverso necessário ao canil;
Sala de refrigeração que dispõe de duas arcas frigoríficas para o armazenamento de cadáveres de animais.
Acesso ao CMPS
Acordos de cooperação
O Município de Ponte de Sor pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, sob parecer do MVM, com vista a promover, designadamente, o controlo da população animal, o controlo e a prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito de bem-estar animal e saúde pública.
Voluntariado
Os voluntários terão de respeitar o presente Regulamento, as normas internas do serviço, assim como as orientações técnicas do MVM e dos funcionários afetos à Câmara Municipal de Ponte de Sor, sob pena de ficarem impedidos de aceder ao CMPS.
Liga de Amigos dos Animais de Ponte de Sor (LAAPS) - Associação em defesa do bem-estar animal
Competências
São competências do CMPS:
Recolha e captura de animais
Recolhas compulsivas
Sequestro Sanitário
Sempre que o animal agressor e/ou o animal agredido não tenham a vacina antirrábica dentro do respetivo prazo de validade imunológica;
Quando o animal agressor ou agredido tenha a vacina antirrábica dentro do prazo de validade imunológica e identificação eletrónica, mas seja entendido pelo MVM que o respetivo domicílio não oferece garantias sanitárias para a realização do sequestro em condições que assegurem a segurança das pessoas ou de outros animais;
Receção de animais ao CMPS
Entrega voluntária de animais ao CMPS
Animais alojados no CMPS
Identificação Eletrónica e Vacinação antirrábica
Tratamentos médicos
Alimentação e maneio dos animais
Higiene do pessoal e instalações
Lotação do CMPS
A capacidade atual do CMPS é de 69 canídeos. Apenas poderá ser excedido este número em casos devidamente fundamentados e mediante autorização do MVM, nunca podendo ser colocado em causa o bem-estar e saúde dos animais residentes.
Adoção
Acompanhamento dos animais adotados
O CMPS, com a cooperação da LAAPS, reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e à saúde pública em vigor.
SEÇÃO VII
Ocisão/Eutanásia dos animais e Eliminação de cadáveres
Occisão de animais
Recolha, receção de cadáveres e acondicionamento
1 - Compete à Câmara Municipal de Ponte de Sor a recolha de cadáveres de animais que se encontrem na via pública, de acordo com as normas em vigor, sempre que seja verificado pelos serviços ou cuja existência seja comunicada.
2 - Os cadáveres de animais pertencentes a particulares ou instituições privadas podem ser entregues pelos próprios nas instalações do CMPS, devidamente acondicionados. Também poderão ser recolhidos pelos Serviços Municipais, sendo da responsabilidade do detentor a comunicação da morte do animal.
4 - Os cadáveres deverão ser acondicionados em sacos de plástico resistentes e devidamente fechados, para evitar qualquer contaminação. É também proibida a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico ou outro junto aos cadáveres.
5 - No momento da receção de cadáveres, deve ser preenchido o mapa referente à sua entrega (anexo 8).
Eliminação de cadáveres
Controlo da reprodução de animais de companhia
O CMPS, sempre que necessário, e sob a responsabilidade do MVM, incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia.
Promoção do bem-estar animal
O CMPS, sob a orientação técnica do MVM em questão, promove e coopera em ações de preservação e promoção do bem-estar animal no município.
Informação sobre o CMPS e respetivas ações
Responsabilidade do CMPS
O CMPS declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais, previstos na legislação em vigor.
Registos obrigatórios
O MVM, ou pessoa por ele indicada, deve efetuar o registo dos movimentos mensais (anexo 9) dos animais e mantê-lo em permanente estado de atualização, com discriminação dos motivos das respetivas entradas e saídas, arquivando os respetivos documentos. Serão igualmente registados todos os casos de sequestro e resultados da observação clínica.
Sugestões e reclamações
Os munícipes, devidamente identificados, podem dirigir, por escrito, à Câmara Municipal de Ponte de Sor, na qualidade de entidade gestora, sugestões e reclamações referentes à prestação do serviço do CMPS, que disponibiliza também um livro de reclamações, patente no local designado para o efeito.
Legislação subsidiária
Tudo o que não seja particularmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, com as devidas adaptações, as disposições da legislação em vigor ou, na sua ausência, mediante parecer escrito a solicitar à entidade competente em razão da matéria.
ANEXOS
(ver documento original)
10 de fevereiro de 2021. - O Vereador do Pelouro, Luís Manuel Jordão Serra.
314020527