Aprovação do Regulamento para Reconhecimento do Título de Especialista de Reconhecida Competência e Experiência Profissional
Objeto e âmbito
Título de Especialista de Reconhecida Competência e Experiência Profissional
Ser detentor de um grau académico e possuir, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, com exercício efetivo durante, pelo menos, cinco anos nos últimos 10, e um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo órgão científico ou técnico-científico do estabelecimento do ensino superior.
Definição e relevância do reconhecimento
Condições para a candidatura
Pode candidatar-se quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
Processo de candidatura
Processo de apreciação
Resultado
Emissão de Certificado
Emolumentos
Prazos de candidatura
Disposições Finais e Transitórias
310999731