Regulamento de Gestão da Reserva Natural Local da Nave do Barão.
Lei habilitante
Criação e Limites geográficos
Objetivos específicos
Sem prejuízo do disposto no Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação, constituem objetivos específicos da Reserva Natural:
Gestão
Órgãos
A Reserva Natural dispõe dos seguintes órgãos:
Composição e Funcionamento da Comissão Diretiva
Competências da Comissão Diretiva
Composição e Funcionamento do Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo desenvolver as seguintes atividades:
Composição e Funcionamento do Conselho Científico
Competências do Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico:
Atos e atividades Interditos gerais
Na área da Reserva Natural Local da Nave do Barão são interditos os seguintes atos e atividades:
Atos e atividades condicionados Gerais
Regime de Proteção: Tipologias
Atos e atividades Interditos - Área de Proteção Parcial
Autorizações
Sinalização
A sinalização da Reserva Natural será feita nos termos da legislação em vigor.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento e legislação complementar compete à Câmara Municipal de Loulé e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Contraordenações
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação de sanções acessórias previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual.
Processos de contraordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias
Reposição da situação anterior
Receitas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Limite da Reserva Natural Local da Nave do Barão
A norte-poente o limite é definido pelas estradas da Portela da Nave (VNC078) e CM1184 infletindo depois para nascente pelo caminho da várzea da Nave do Barão. Ao chegar à povoação, aproximadamente em frente à Rua de Baixo, o percurso segue para sul até tocar o limite da freguesia de Salir, seguindo em direção à Nave das Mealhas, aproximadamente a 500 metros a sul da mesma. Começa a inverter para Norte, onde acompanha, sensivelmente, a estrada municipal 525, cruzando a CM1184 para o lado norte, atravessando depois Covões, e Barranquinho até à Portela da Nave.
319947826