Publicação para discussão pública do Regulamento Municipal para atribuição de apoios a estratos desfavorecidos
Lei habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em vista o estabelecido nas alíneas h) e i) do artigo 13.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro e da alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da referida Lei n.º 169/99.
Objecto
O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios económicos a conceder pelo Município de Guimarães a pessoas de estratos sociais desfavorecidos, contemplando as seguintes situações:
Natureza do apoio
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento considera-se:
1 - Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adopção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis.
2 - Cidadãos com actividade/mobilidade reduzida - aqueles que, independentemente da idade, se encontrem impossibilitados de executar, com autonomia, actividades básicas em resultado da sua condição de incapacidade, de forma permanente ou temporária, nomeadamente: dificuldades motoras graves, utilizadores de cadeira de rodas, deficientes visuais e ou auditivos, desenvolvimento cognitivo significativamente deficiente; actividade altamente condicionada motivada por doença incapacitante;
3 - Emergência social de carácter pontual - situação de gravidade excepcional resultante de insuficiência económica inesperada e ou de factores de risco social e de saúde no seio do agregado familiar, para o qual as entidades competentes nas respectivas áreas de actuação não possam dar resposta em tempo útil.
4 - Cálculo do Rendimento:
a) Rendimento anual bruto - valor decorrente da soma de todos os rendimentos anuais brutos auferidos pelo agregado familiar durante o ano civil anterior, e sem dedução de quaisquer encargos;
c) Rendimento mensal - valor decorrente da soma de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido/candidatura em situação de emergência social e sem dedução de quaisquer encargos;
d) Despesas dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, com carácter permanente, com saúde, renda ou amortização de habitação, electricidade, água, gás, educação, passes de transportes, despesas de condomínio e de telefone fixo;
e) Rendimento disponível - valor resultante da subtracção das despesas dedutíveis ao rendimento mensal bruto (a usar no CAPÍTULO III) ou ao rendimento mensal (a usar no CAPÍTULO II) do agregado familiar;
f) Rendimento mensal "per capita" Rpc - o cálculo do rendimento mensal "per capita" é obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
Rpc = Rd / N
em que:
Rpc = Rendimento mensal "per capita";
Rd = Rendimento disponível do agregado familiar;
N = numero de elementos do agregado familiar.
5 - Subsídio - valor de natureza pecuniária, de carácter pontual e transitório.
Confirmação de elementos
Análise das candidaturas
Rendimentos elegíveis
Condições de atribuição do subsídio
São beneficiários dos apoios sociais diversos previstos no presente Capítulo os cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução da candidatura
Artigo10.º
Decisão
A decisão sobre a candidatura deve ser tomada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua recepção nos competentes serviços municipais.
Limite dos apoios
Os apoios previstos no presente capítulo não podem exceder, cumulativamente, o montante anual de (euro) 1.000,00 por agregado familiar.
Artigo12.º
Cálculo do subsídio
Comparticipação ( %) = (1 - (Rpc - RSI)/(0.65 x SMN - RSI))x 100 %
a qual é anualmente ajustada em função dos valores de SMN e RSI, resultando numa taxa cuja expressão simplificada para o ano de 2009 consta do Anexo III.
Pagamento do subsídio
12 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
ANEXO I
Requerimento de Candidatura
N.º Reg. Entrada:...
Data:...
Classificação:...
Func.º...
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guimarães:... (nome completo),... (estado civil), contribuinte n.º..., portador do Bilhete de Identidade n.º..., emitido pelos Serviços de Identificação Civil de..., em..., com residência na...,... - ... (código postal)..., freguesia de..., Município de Guimarães, com o telefone fixo n.º..., telemóvel n.º..., e-mail:..., vem por este meio requerer a Vossa Excelência o seguinte:
Apoio em situações de emergência social de carácter pontual, após prévia articulação com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições que integram a Rede Social de Guimarães;
Redução ou isenção do pagamento de taxas de licenciamento de obras particulares, quando a elas houver lugar
Comparticipação, no todo ou em parte, nas despesas respeitantes a ligações de ramais de água e saneamento.
Guimarães,... de... de...
Pede deferimento
O Requerente...(assinatura conforme consta no Bilhete de Identidade)
201806627